Medicamentos vencidos são resíduos de serviço de saúde (RSS), Grupo B, e as ações de gestão e gerenciamento deste tipo de resíduo devem seguir a legislação atual - RDC 222 (2018), que revoga a RDC 306 (2004).
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410
Interessante, a legislação foi atualizada este ano!
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