quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Sim! Como Decreto, instituído o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso

 

Decreto n° 10.388, de 05 de junho de 2020 - institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Saudações!

Nesta postagem, dividimos com todos a publicação em 2020 do Decreto 10.388, que regulamenta logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10388.htm#:~:text=D10388&text=Regulamenta%20o%20%C2%A7%201%C2%BA%20do,ap%C3%B3s%20o%20descarte%20pelos%20consumidores). Um grande passo para melhorias nos desafios propostos à destinação correta dos medicamentos vencidos e suas embalagens. Este regulatório traz uma perspectiva interessante em dar maior abrangência na disponibilidade dos coletores de medicamentos nas farmácias, já que estabelece que deverá haver 1 (um) coletor para cada 10.000 habitantes, sendo mencionadas cidades com mais de 500.000 habitantes e cidades com mais de 100.000 habitantes, no planejamento proposto.

Deve-se mencionar e brindar a clareza em propor responsabilidades aos agentes da cadeia de medicamentos, quando são mencionadas as “entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares”, atribuindo então algumas responsabilidades.

Também, a gestão é destacada como passo importante à organização das informações, com dados quantitativos representativos, importantes para melhor compreensão das ações dos diferentes agentes, bem como das perspectivas de ações para sua melhoria. No Art. 7° é destacado que “os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de que trata este Decreto poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante as etapas de descarte, armazenamento temporário, transporte e triagem até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”.

A todos nós, esperança e atitude na promoção do cuidado com os medicamentos!