quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Sim! Como Decreto, instituído o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso

 

Decreto n° 10.388, de 05 de junho de 2020 - institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Saudações!

Nesta postagem, dividimos com todos a publicação em 2020 do Decreto 10.388, que regulamenta logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10388.htm#:~:text=D10388&text=Regulamenta%20o%20%C2%A7%201%C2%BA%20do,ap%C3%B3s%20o%20descarte%20pelos%20consumidores). Um grande passo para melhorias nos desafios propostos à destinação correta dos medicamentos vencidos e suas embalagens. Este regulatório traz uma perspectiva interessante em dar maior abrangência na disponibilidade dos coletores de medicamentos nas farmácias, já que estabelece que deverá haver 1 (um) coletor para cada 10.000 habitantes, sendo mencionadas cidades com mais de 500.000 habitantes e cidades com mais de 100.000 habitantes, no planejamento proposto.

Deve-se mencionar e brindar a clareza em propor responsabilidades aos agentes da cadeia de medicamentos, quando são mencionadas as “entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares”, atribuindo então algumas responsabilidades.

Também, a gestão é destacada como passo importante à organização das informações, com dados quantitativos representativos, importantes para melhor compreensão das ações dos diferentes agentes, bem como das perspectivas de ações para sua melhoria. No Art. 7° é destacado que “os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de que trata este Decreto poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante as etapas de descarte, armazenamento temporário, transporte e triagem até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”.

A todos nós, esperança e atitude na promoção do cuidado com os medicamentos!

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Atenção ao uso indiscriminado de medicamentos em tempos de reclusão social


Saudações a todos!

Nos tempos atuais de pandemia e reclusão social, queremos dividir as preocupações existentes com intoxicações pelo uso indiscriminado de medicamentos. Temática de grande importância e com estreita relação ao descarte de medicamentos, as intoxicações medicamentosas têm sido fruto de estudos de levantamento de dados relacionados às causas, fatores determinantes, ações para minimização, e de levantamento de dados que ilustram o panorama de tal problemática. Na situação tensa que todos vivenciamos, o consumo de medicamentos, a automedicação, a não racionalidade nas escolhas terapêuticas, se estabelecem como problemática que pode acarretar em consequências sérias de saúde. Há de se ter atenção! Atenção às ações de prevenção mal orientadas ou mesmo fruto de notícias falsas e/ou de interesses paralelos. Dividimos a preocupação e orientamos a todos para cuidados com o uso dos medicamentos. Mesmo com dificuldades de acesso aos profissionais de saúde, por vezes mais vale o esforço pelo contato com este profissional, ou mesmo o refletir antes de qualquer decisão de uso não racional do medicamento. Queremos compartilhar o link da secretaria de saúde do RS, do CIT-RS, que orienta sobre o uso racional; destaca que nos últimos 5 anos, 30% dos casos de intoxicação estiveram relacionados aos medicamentos (https://saude.rs.gov.br/centro-de-informacao-toxicologica-orienta-sobre-uso-racional-de-medicamentos?fbclid=IwAR0zXVDAOgd9iN0GgRWYMYi04-eVuOqfUTzlFkJw76D08VsKglr_PPxc66M). Também compartilhamos artigo recente que traz um panorama sobre as intoxicações medicamentosas no Brasil, com dados por região, ano e faixa etária (http://www.revistafjn.com.br/revista/index.php/eciencia/article/view/247/pdf_247)
Boa leitura a todos!
Saúde e força!